Segurança e orientação jurídica para o seu inventário

Em um momento de perda, lidar com questões legais pode gerar dúvidas, insegurança e até conflitos familiares. Conte com orientação jurídica para conduzir esse processo com clareza, organização e segurança.

SERVIÇOS

Áreas de atuação

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida quando há acordo entre os herdeiros e todos são capazes.

Inventário Judicial

Necessário quando há conflito entre herdeiros, existência de testamento ou interessados incapazes.

Herança e Partilha de Bens

Organização e divisão legal do patrimônio, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

O caminho certo para resolver o inventário

Evite problemas no inventário e proteja o patrimônio da sua família

Nesse momento de luto e saudade, é importante que você escolha o caminho seguro, rápido e de menor custo para enfrentar os desafios práticos que surgem com a perda de um ente querido.

A responsabilidade de proteger o seu patrimônio e garantir a segurança dos envolvidos exige providências legais que ocorrem através do processo de inventário e partilha de bens.

Receba suporte e orientação jurídica e transforme esse momento de conflito em solução.

SOBRE nós

Quem somos

O Inventário Seguro foi criado com o objetivo de oferecer orientação jurídica clara, responsável e acessível em processos de inventário, herança e partilha de bens.

Sabemos que esse é um momento delicado, que envolve decisões importantes e, muitas vezes, dúvidas sobre como agir. Por isso, o trabalho é conduzido com organização, transparência e uma comunicação simples, para que você entenda cada etapa do processo.

O atendimento é realizado de forma 100% online, trazendo mais praticidade e agilidade, independentemente de onde você estiver.

passo a passo

Por onde começar o inventário

1. Buscar orientação jurídica

Para entender o que será necessário no seu caso.

2. Levantar documentos

Bens, dívidas, contas, testamento e informações dos herdeiros.

3. Planejar a partilha

Definir como será feita a divisão dos bens.

4. Iniciar o processo

Judicial ou em cartório, conforme o caso.

5. Finalizar o inventário

Regularização dos bens e cumprimento das obrigações legais.

FAQ

Perguntas frequentes

É o instrumento jurídico para transmitir o espólio/herança de uma pessoa falecida aos  seus herdeiros. 

Se o falecido deixou imóveis, veículos, direitos, dívidas, contas bancárias ou  investimentos, SIM o Inventário é obrigatório! 

Os bens do falecido só podem ser transferidos aos herdeiros através do Inventário.

O prazo legal é de até 60 dias corridos a partir da data do falecimento.

A contagem começa no dia seguinte ao óbito. Nesse período, o inventário deve ser iniciado no cartório (extrajudicial) ou protocolado na Justiça (judicial).

A pessoa responsável é chamada de inventariante.

Ela administra os bens, presta informações, paga dívidas e impostos (quando autorizado) e assina os documentos do processo.

Inventário Judicial:
A lei define uma ordem de preferência:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Herdeiro que administra os bens
  • Qualquer herdeiro
  • Testamenteiro
  • Pessoa nomeada pelo juiz

Inventário Extrajudicial:
Os herdeiros escolhem, geralmente em consenso.

Podem ocorrer:

  • Impossibilidade de vender ou regularizar bens
  • Bloqueios em bancos e cartórios
  • Multas e juros sobre o ITCMD

 

No Estado de São Paulo:

  • 10% de multa entre 61 e 180 dias
  • 20% após 180 dias

Inventário Judicial (obrigatório quando há):

  • Testamento
  • Herdeiro incapaz
  • Conflito entre herdeiros

 

Inventário Extrajudicial (em cartório):

  • Herdeiros maiores e capazes
  • Acordo entre todos

Em alguns casos específicos:

  • Quando há apenas meeiro
  • Quando não há bens, apenas dívidas
  • Quando há somente seguro de vida
  • Quando o valor está dentro da faixa de isenção estadual

 

A justiça gratuita não isenta o imposto, apenas custos do processo.

  • Verificar se atende aos requisitos legais
  • Contratar advogado (obrigatório)
  • Reunir documentos
  • Levantar e avaliar os bens
  • Elaborar o plano de partilha
  • Elaborar a escritura
  • Assinatura pelos envolvidos
  • Registro dos bens

Prazo médio: 30 a 90 dias

  • Contratar advogado
  • Nomeação do inventariante
  • Declarações iniciais
  • Citação dos herdeiros
  • Levantamento e avaliação dos bens
  • Plano de partilha
  • Pagamento de impostos
  • Decisão judicial
  • Formal de partilha
  • Registro dos bens

 

Prazo médio:

  • 1 a 2 anos (quando há acordo)
  • Pode demorar mais em caso de conflito

Sim. É necessário verificar o contrato e a existência de seguro.

  • Se houver seguro: pode haver quitação total ou parcial
  • O imposto incide sobre o valor do imóvel, descontando a dívida

 

A base de cálculo é o valor de mercado ou valor venal, não o valor financiado.

Sim. Também deve ser analisado o contrato e eventual seguro.

  • Pode haver quitação total ou parcial
  • O imposto considera o valor de mercado (Tabela FIPE)

A ordem legal é:

  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós)
  • Cônjuge
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos)

Depende do regime de bens:

  • Comunhão parcial: pode ser herdeiro e meeiro
  • Comunhão total: é meeiro
  • Separação convencional: concorre como herdeiro
  • Separação obrigatória: geralmente não herda nem é meeiro

Inventário Extrajudicial:

  • ITCMD (SP): 4%
  • Custos de cartório
  • Registro de bens
  • Honorários advocatícios

 

Inventário Judicial:

  • ITCMD: 4%
  • Custas judiciais (aprox. 1%)
  • Outras despesas (certidões, avaliações, etc.)
  • Honorários advocatícios

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