Em um momento de perda, lidar com questões legais pode gerar dúvidas, insegurança e até conflitos familiares. Conte com orientação jurídica para conduzir esse processo com clareza, organização e segurança.
Realizado em Cartório, é a opção mais rápida quando há acordo entre os herdeiros e todos são capazes.
Necessário quando há conflito entre herdeiros, existência de testamento ou interessados incapazes.
Organização e divisão legal do patrimônio, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
Nesse momento de luto e saudade, é importante que você escolha o caminho seguro, rápido e de menor custo para enfrentar os desafios práticos que surgem com a perda de um ente querido.
A responsabilidade de proteger o seu patrimônio e garantir a segurança dos envolvidos exige providências legais que ocorrem através do processo de Inventário e Partilha de Bens.
Receba suporte e orientação jurídica e transforme esse momento de conflito em solução.
O Inventário Seguro foi criado com o objetivo de oferecer orientação jurídica clara, responsável e acessível em processos de Inventário, herança e partilha de bens.
Sabemos que esse é um momento delicado, que envolve decisões importantes e, muitas vezes, dúvidas sobre como agir. Por isso, o trabalho é conduzido com organização, transparência e uma comunicação simples, para que você entenda cada etapa do processo.
O atendimento pode ser realizado de forma presencial ou on-line, trazendo mais praticidade e agilidade, independentemente de onde você estiver.
Para entender o que será necessário no seu caso.
Bens, dívidas, contas, testamento e informações dos herdeiros.
Definir como será feita a divisão dos bens.
Judicial ou em Cartório, conforme o caso.
Regularização dos bens e cumprimento das obrigações legais.
É o instrumento jurídico para transmitir o espólio/herança de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Se o falecido deixou imóveis, veículos, direitos, dívidas, contas bancárias ou investimentos, SIM o Inventário é obrigatório!
Os bens do falecido só podem ser transferidos aos herdeiros através do Inventário.
O prazo legal é de até 60 dias corridos a partir da data do falecimento.
A contagem começa no dia seguinte ao óbito. Nesse período, o inventário deve ser iniciado no cartório (extrajudicial) ou protocolado na Justiça (judicial).
A pessoa responsável é chamada de Inventariante.
Ela administra os bens, presta informações, paga dívidas e impostos (quando autorizado) e assina os documentos do processo.
Inventário Judicial:
A lei define uma ordem de preferência:
Inventário Extrajudicial:
Os herdeiros escolhem, geralmente em consenso.
Podem ocorrer:
No Estado de São Paulo:
Inventário Judicial (obrigatório quando há):
Inventário Extrajudicial (em Cartório):
A justiça gratuita não isenta o imposto, apenas custos processuais.
Prazo médio: 30 a 90 dias
Prazo médio:
Sim. É necessário verificar o contrato e a existência de seguro.
A base de cálculo é o valor de mercado ou valor venal, não o valor financiado.
Sim. Também deve ser analisado o contrato e eventual seguro.
A ordem legal é:
Depende do regime de bens:
Inventário Extrajudicial:
Inventário Judicial: