Inventário Extrajudicial ou Judicial: qual é o seu caso?

Nem todo inventário segue o mesmo caminho. A escolha entre o modelo judicial ou em cartório depende da situação da família e dos requisitos legais.

Entender isso desde o início evita atrasos, retrabalho e custos desnecessários.

O inventário será obrigatoriamente judicial quando houver:

Existência de testamento

Herdeiro menor de idade ou incapaz

Falta de acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando houver:

Todos os herdeiros maiores e capazes

Concordância entre os envolvidos sobre a partilha dos bens

Essa modalidade costuma ser mais ágil, mas exige atenção técnica para garantir que tudo seja feito corretamente.