Se o falecido deixou imóveis, veículos, direitos, dívidas, contas bancárias ou investimentos, o inventário é obrigatório.
Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos aos herdeiros.
O não cumprimento pode gerar:
Impossibilidade de regularizar, vender e transferir os bens
Problemas com instituições financeiras (bloqueios) e cartórios
Multa e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)